Tags:
create new tag
, view all tags

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE

A diretoria da Associação dos Pós-Graduandos do Centro de Informática da UFPE (APG), por meio deste ato,

CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Centro de Informática-UFPE, os Pós-Graduandos indicados pelos pares, têm direito à participação e voto nas reuniões do colegiado do curso,

TORNA público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES, nos termos que seguem:

1. DA ELEIÇÃO

Art. 1-As eleições da APG dar-se-ão no dia 06 de abril (terça-feira) de 2010, no Centro de Informática, no horário de 08h00min horas às 18h00min horas.

Art. 2- As eleições serão organizadas e fiscalizadas por uma comissão composta por membros da diretoria-APG e por representantes das chapas inscritas.

Art. 3-Estão aptos a votar nas eleições da APG todos os alunos de pós-graduação regulares do Centro de Informática da UFPE.

Art. 4-Os interessados em candidatar-se aos cargos eletivos da APG devem ser estudantes matriculados como alunos regulares de qualquer um dos cursos de pós-graduação do Centro de Informática da UFPE.

2. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Art.5-Os interessados em candidatar-se a qualquer dos cargos eletivos da APG deverão formar uma chapa composta por um candidato a presidente, um candidato a vice-presidente, e de um a três candidatos em cada uma das seguintes secretarias: secretaria geral, secretaria de infra-estrutura, secretaria de eventos.

Parágrafo primeiro- Um dos membros de cada chapa deverá ser nomeado fiscal, no ato de inscrição da mesma, a fim de que esteja presente no momento de apuração dos votos.

Parágrafo segundo- Devem constar da inscrição os nomes dos componentes das chapas (representante do mestrado e do doutorado), nível do estudo na pós-graduação (especialização, mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado), atestado de matrícula do presente semestre (comprovante de vínculo do SIGA).

Parágrafo terceiro- Cada chapa deverá, obrigatoriamente, contar com pelo menos um aluno de mestrado e um aluno de doutorado.

Art.6-As chapas deverão apresentar sua intenção pelo email apg@cinNOSPAM.ufpe.br, onde serão observadas as condições para o exercício de mandato e, se deferida a candidatura, registrar-se-ão as respectivas chapas inscritas.

Art.7-Os requisitos para que seja deferida a candidatura são aqueles previstos no art. 4° deste edital.

Art.8-Para inscrição das chapas, os seus componentes devem enviar, no ato da inscrição, arquivo digital (PDF) contendo o comprovante de matrícula como aluno regular em qualquer dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco, além de documento de identidade (ou carteira de estudante da UFPE).

Art.9-As condições para deferimento da candidatura deverão ser averiguadas pelo membro da diretoria-APG encarregado de verificar o recebimento das candidaturas por e-mail e, caso sejam encontradas pendências, o mesmo deverá encaminhar resposta informando as pendências detectadas.

Art. 10-O período de inscrição das chapas será de 13 de março a 19 de março de 2010, e sua homologação será realizada por email no dia 20 de março de 2010.

3-DA VOTAÇÃO

Art.11-Conforme já disposto no Art. 1º deste Estatuto, o processo eleitoral ocorrerá no dia 06 de abril (terça-feira) de 2010, no Centro de Informática, no horário de 08h00min horas às 18h00min horas.

Parágrafo único - no caso de somente uma chapa estar inscrita, a eleição será realizada por aclamação ao invés de presencial, admitindo-se o recebimento de manifestações contrárias por email no período a ser determinado no momento da sua homologação (Art. 10). Havendo recebimento de manifestações contrárias, a eleição presencial deverá ser obrigatória.

Art.12-No instante da votação, os eleitores deverão estar munidos de algum documento que comprove sua identidade; no caso dos estudantes, é válido que se apresente somente a carteira de aluno da UFPE.

Art.13-O voto será direto e secreto, sendo considerado nulo o voto que, de alguma forma, permitir a identificação do eleitor.

Art. 14 – O voto é facultativo.

Art. 15 – Para a validade da eleição impõe-se o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos pós-graduandos, regularmente, matriculados em cada nível.

Parágrafo único - o disposto no caput não se aplica se houver eleição por aclamação.

4-DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art.16- A apuração dos votos se dará imediatamente após o fechamento das urnas, na presença do fiscal representante de cada uma das chapas e da comissão responsável pela organização e fiscalização do processo eleitoral.

Art. 17-Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

5-DO MANDATO

Art. 18-O mandato para os cargos será de dois períodos letivos da pós-graduação do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco.

6-DA POSSE

Art. 19- A posse dos candidatos eleitos se dará em até 48hs após a eleição ou, se a eleição for realizada por aclamação, após o término do período de manifestações contrárias conforme Artigos 10 e 11 deste edital.


Recife, 12 de Março de 2010.

Paulo César de Oliveira

Presidente

Cícero Garrozi

Vice-Presidente

-- CiceroGarrozi - 12 Mar 2010

Topic revision: r2 - 2010-03-16 - CiceroGarrozi
 
This site is powered by the TWiki collaboration platformCopyright © 2008-2024 by the contributing authors. All material on this collaboration platform is the property of the contributing authors.
Ideas, requests, problems regarding TWiki? Send feedback

mersin escort bayan adana escort bayan izmit escort ankara escort bursa escort