EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE
A diretoria da Associação dos Pós-Graduandos do Centro de Informática da UFPE (APG), por meio deste ato,
CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Centro de Informática-UFPE, os Pós-Graduandos indicados pelos pares, têm direito à participação e voto nas reuniões do colegiado do curso,
TORNA público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES, nos termos que seguem:
1. DA ELEIÇÃO
Art. 1-As eleições da APG dar-se-ão no dia 06 de abril (terça-feira) de 2010, no Centro de Informática, no horário de 08h00min horas às 18h00min horas.
Art. 2- As eleições serão organizadas e fiscalizadas por uma comissão composta por membros da diretoria-APG e por representantes das chapas inscritas.
Art. 3-Estão aptos a votar nas eleições da APG todos os alunos de pós-graduação regulares do Centro de Informática da UFPE.
Art. 4-Os interessados em candidatar-se aos cargos eletivos da APG devem ser estudantes matriculados como alunos regulares de qualquer um dos cursos de pós-graduação do Centro de Informática da UFPE.
2. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art.5-Os interessados em candidatar-se a qualquer dos cargos eletivos da APG deverão formar uma chapa composta por um candidato a presidente, um candidato a vice-presidente, e de um a três candidatos em cada uma das seguintes secretarias: secretaria geral, secretaria de infra-estrutura, secretaria de eventos.
Parágrafo primeiro- Um dos membros de cada chapa deverá ser nomeado fiscal, no ato de inscrição da mesma, a fim de que esteja presente no momento de apuração dos votos.
Parágrafo segundo- Devem constar da inscrição os nomes dos componentes das chapas (representante do mestrado e do doutorado), nível do estudo na pós-graduação (especialização, mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado), atestado de matrícula do presente semestre (comprovante de vínculo do SIGA).
Parágrafo terceiro- Cada chapa deverá, obrigatoriamente, contar com pelo menos um aluno de mestrado e um aluno de doutorado.
Art.6-As chapas deverão apresentar sua intenção pelo email
apg@cinNOSPAM.ufpe.br, onde serão observadas as condições para o exercício de mandato e, se deferida a candidatura, registrar-se-ão as respectivas chapas inscritas.
Art.7-Os requisitos para que seja deferida a candidatura são aqueles previstos no art. 4° deste edital.
Art.8-Para inscrição das chapas, os seus componentes devem enviar, no ato da inscrição, arquivo digital (PDF) contendo o comprovante de matrícula como aluno regular em qualquer dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco, além de documento de identidade (ou carteira de estudante da UFPE).
Art.9-As condições para deferimento da candidatura deverão ser averiguadas pelo membro da diretoria-APG encarregado de verificar o recebimento das candidaturas por e-mail e, caso sejam encontradas pendências, o mesmo deverá encaminhar resposta informando as pendências detectadas.
Art. 10-O período de inscrição das chapas será de 13 de março a 19 de março de 2010, e sua homologação será realizada por email no dia 20 de março de 2010.
3-DA VOTAÇÃO
Art.11-Conforme já disposto no Art. 1º deste Estatuto, o processo eleitoral ocorrerá no dia 06 de abril (terça-feira) de 2010, no Centro de Informática, no horário de 08h00min horas às 18h00min horas.
Parágrafo único - no caso de somente uma chapa estar inscrita, a eleição será realizada por aclamação ao invés de presencial, admitindo-se o recebimento de manifestações contrárias por email no período a ser determinado no momento da sua homologação (Art. 10). Havendo recebimento de manifestações contrárias, a eleição presencial deverá ser obrigatória.
Art.12-No instante da votação, os eleitores deverão estar munidos de algum documento que comprove sua identidade; no caso dos estudantes, é válido que se apresente somente a carteira de aluno da UFPE.
Art.13-O voto será direto e secreto, sendo considerado nulo o voto que, de alguma forma, permitir a identificação do eleitor.
Art. 14 – O voto é facultativo.
Art. 15 – Para a validade da eleição impõe-se o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos pós-graduandos, regularmente, matriculados em cada nível.
Parágrafo único - o disposto no caput não se aplica se houver eleição por aclamação.
4-DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art.16- A apuração dos votos se dará imediatamente após o fechamento das urnas, na presença do fiscal representante de cada uma das chapas e da comissão responsável pela organização e fiscalização do processo eleitoral.
Art. 17-Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
5-DO MANDATO
Art. 18-O mandato para os cargos será de dois períodos letivos da pós-graduação do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco.
6-DA POSSE
Art. 19- A posse dos candidatos eleitos se dará em até 48hs após a eleição ou, se a eleição for realizada por aclamação, após o término do período de manifestações contrárias conforme Artigos 10 e 11 deste edital.
Recife, 12 de Março de 2010.
Paulo César de Oliveira
Presidente
Cícero Garrozi
Vice-Presidente
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CiceroGarrozi - 12 Mar 2010