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ESTATUTO

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1

A Associação de Pós-Graduandos do Departamento de Informática da Universidade Federal de Pernambuco – APG-Informática/UFPE é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na cidade do Recife, capital do estado de Pernambuco – Brasil, no campus da Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Artigo 2

A APG-Informática/UFPE tem por finalidade:

  1. ser o órgão representativo dos pós-graduandos (associados) matriculados no Departamento de Informática da UFPE, em seus cursos de especialização, aperfeiçoamento, nivelamento, mestrado e doutorado;
  2. defender e reivindicar os direitos e interesses dos pós-graduandos (associados);
  3. promover a participação dos pós-graduandos na elaboração e execução da política universitária, bem como da política cultural, científica e tecnológica do país, do estado e da região;
  4. promover o intercâmbio político, científico e cultural com outras associações de pós-graduandos e com a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), com entidades de pesquisa, departamentos de estudos, fundações culturais e entidades afins, bem como estimular a criação de outras associações de pós-graduandos;
  5. promover debates sobre problemas que afetem a sociedade brasileira, o desenvolvimento científico e tecnológico do país, bem como encaminhar propostas de soluções do mesmo;
  6. estimular e promover a realização de pesquisas que visem a melhoria da pós-graduação.

Parágrafo Único – A Associação não tem caráter partidário ou religioso, e sua sede não será usada para reuniões de quaisquer partidos políticos.

Artigo 3

A duração da APG-Informática/UFPE será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS : ASSOCIAÇÃO, CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4

Poderão ser sócios da APG-Informática/UFPE todos os pós-graduandos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em informática da UFPE, assim como todos os ex-alunos da pós-graduação que mantenham vínculo com a UFPE, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e aprovada em reunião ordinária da Diretoria, ad referendum, da Assembléia Geral.

Artigo 5

A Associação terá as seguintes categorias de sócios:

  • Sócios Fundadores;
  • Sócios Contribuintes;
  • Sócios Colaboradores;

Parágrafo 1 – Serão considerados sócios fundadores todos aqueles que assinarem os presentes Estatutos Sociais da APG UFPE em 1993.

Parágrafo 2 – Serão considerados sócios contribuintes todos aqueles que se associarem à APG-Informática/UFPE após a sua constituição e que não são sócios colaboradores.

Parágrafo 3 – Serão considerados sócios colaboradores todos aqueles ex-alunos em pós-graduação que já tenham sido associados da APG-Informática/UFPE, ou que mantenham vínculos com a mesma universidade, e que continuem a colaborar na consecução das finalidades da Associação, tendo direito de voz nas reuniões da APG-Informática/UFPE , sendo-lhes, entretanto, vetado o direito de voto nas deliberações da Associação, bem como o direito de ser votado para cargos de administração da APG-Informática/UFPE.

Artigo 6

São direitos do sócios fundadores e contribuintes:

  • discutir e votar nas Assembléias Gerais;
  • votar e ser votado para cargos de administração da Associação, após cumprir um período mínimo de 15 dias de filiação à APG-Informática/UFPE;
  • convocar a Assembléia Geral, por no mínimo 10% (dez por cento) dos associados, com declaração escrita dos motivos da convocação. (Unicamp Artigo 27 III );
  • participar das reuniões da Associação.

Parágrafo Único – Para exercer os direitos enunciados no presente artigo, o sócio deverá estar em dia com as contribuições à Associação.

Artigo 7

São deveres dos sócios:

  • Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, bem como as decisões da Assembléia Geral;
  • Comparecer às Assembléias Gerais da Associação;
  • Contribuir com uma taxa mensal, à Associação, estabelecida em Assembléia Geral, a ser paga até 5 dias úteis após o crédito da referida bolsa

Artigo 8

Os sócios não responderão nem mesmo subsidiariamente por obrigações financeiras assumidas pela Diretoria em nome da Associação, a não ser que estas obrigações tenham sido assumidas através de decisão da Assembléia Geral.

CAPITULO III – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 9

São órgãos administrativos da APG-Informática/UFPE :

  • as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária;
  • a Diretoria;

SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 10

A Assembléia Geral, integrada por todos os sócios da APG é o órgão supremo de deliberação da Associação.

Artigo 11

A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 3 (três) meses para:

  • deliberar sobre os relatórios da Diretoria, aprovando-os ou rejeitando-os;
  • deliberar sobre o orçamento e a prestação de contas da Associação, aprovando-os ou rejeitando-os;
  • julgar os recursos que lhe forem encaminhados e para os quais for competente, de acordo com as determinações destes Estatutos;
  • deliberar sobre os demais itens da sua pauta de convocação;

Artigo 12

A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou da maioria simples da Diretoria, ou de ao menos 10% (dez por cento) de seus sócios com direito a voto, podendo decidir sobre qualquer assunto de interesse da Associação, sendo-lhe expressamente atribuída a competência para deliberar sobre a destituição de qualquer um ou da totalidade dos membros da Diretoria.

Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente dentro de dois dias a partir do recebimento do requerimento de que trata o artigo 12 destes Estatutos, com a devida justificativa.

Artigo 13

Os anúncios de convocação das Assembléias Gerais deverão ser feitos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ou 1 (um) dia em caráter de urgência, por cartazes afixados nas dependências do Departamento de Informática da UFPE, com pauta a ser discutida.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral funcionará em 1ª (primeira) convocação com a presença de ao menos 2/3 (dois terços) dos sócios com direito de voto, e em 2 (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) de seus associados com direito de voto. Suas decisões serão sempre por maioria simples, afora as exceções previstas nestes Estatutos.

Capítulo IV – DOS VETOS

Artigo 26

Das decisões das Assembléias Gerais, que não tenham sido tomadas pela maioria absoluta de 2/3 (dois terços) de votos dos presentes, caberá veto da maioria da Diretoria, no prazo máximo de 8 (oito) dias a partir da data das decisões. O veto passará a valer a partir da data se sua divulgação.

Parágrafo Único: Para o veto ser derrubado será necessária a convocação da Assembléia Geral, para esse fim especificamente convocada, nas condições especificadas no caput deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data do veto.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

Artigo 27

O patrimônio da APG-Informática/UFPE será constituído por:

  1. contribuições periódicas de seus sócios;
  2. doações e legados que lhe vierem a ser feitos;
  3. venda de bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos;
  4. convênios firmados com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
  5. subvenções de órgãos da administração direta ou indireta municipais, estaduais ou federais;
  6. os fundos da APG-Informática/UFPE serão movimentados pela Secretaria de Finanças em conjunto com a Presidência, cumprindo as determinações do orçamento semestral, aprovado pela Assembléia Geral; as despesas não previstas no orçamento deverão ser aprovadas pela Assembléia Geral.

Artigo 28

A alienação de bens imóveis do patrimônio da APG-Informática/UFPE só poderá ser feita mediante aprovação da Assembléia Geral, que para este fim deverá contar com a maioria simples dos seus sócios; e a alienação de bens móveis só poderá ser efetuada mediante aprovação da Diretoria.

Artigo 29

No caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será destinado ao Diretório Central de Estudantes – DCE da UFPE, ou a entidade congênere, decidido pela Assembléia Geral que deliberar por sua dissolução.

Artigo 30

Os cargos ou funções exercidos pelos sócios na administração da APG-Informática/UFPE não poderão ser, de nenhuma forma, remunerada.

Artigo 31

Qualquer sócio poderá candidatar-se aos cargos eletivos da APG-Informática/UFPE, desde que esteja em dia com suas mensalidades.

Artigo 32

As eleições para Diretoria serão realizadas anualmente no mês de maio.

Parágrafo Único – A convocação das eleições deverá ser feita pelo Presidente da APG-Informática/UFPE, com antecedência mínima de 45 dias, em cartazes afixados nas dependências do DI/UFPE, palestra de recepção no SINFORM e/ou via e-mail.

Artigo 33

Os candidatos a cargos eletivos deverão inscrever-se até 5 (cinco) dias úteis antes das eleições.

Parágrafo Único – A inscrição dos candidatos à Diretoria será feita através de chapa completa.

Artigo 34

A Diretoria será eleita por voto de todos os associados, em dia, filiados até 5(cinco) dias úteis antes das eleições.

Artigo 35

O quorum mínimo para validar a eleição será de 50% + 1 (maioria absoluta) do número de associados.

Artigo 36

A eleição será realizada via e-mail, em dois turnos se necessário, cada qual com prazo mínimo de votação de 3 dias. O voto não é obrigatório, deve ser contabilizado separadamente para o grupo 1 (mestrandos, especialização, nivelamento e aperfeiçoamento) e o grupo 2 (doutorandos), sendo que o universo de votantes de cada grupo possui o mesmo peso, ou seja 100 pontos (200 pontos no total). Uma chapa para ser considerada vencedora no primeiro turno deve atingir uma pontuação maior que 100 pontos. Caso isto não aconteça, deve-se realizar o segundo turno, entre as 2 chapas mais votadas, sendo considerada vencedora a chapa que totalizar a maior soma de pontos.

Artigo 37

O mandato será de 12 (doze) meses.

Artigo 38

Só poderá haver uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, na Diretoria.

Artigo 39

A Diretoria, no decorrer do seu mandato, poderá funcionar com até, no mínimo, Presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças e outras duas secretarias.

Parágrafo Único – No caso de constituição inferior a citada nesse artigo, deverá haver convocação imediata de novas eleições para Diretoria, desde que faltem mais de 45 dias para o término do mandato vigente.

Artigo 40

Os eleitos de acordo com o artigo 39 tem o direito de exercer suas funções até o final do mandato em curso.

Parágrafo Único – Neste caso, para os eleitos, fica sem valor o disposto no artigo 38.

Capítulo VI –DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 41

São passíveis de penalidade, aplicadas pela Diretoria, os sócios que desrespeitarem os preceitos destes Estatutos e os regimentos e regulamentos da APG-Informática/UFPE.

Parágrafo Único – As penalidades a que se refere esse artigo são as seguintes:

  • advertência por escrito;
  • suspensão;
  • exclusão.

Artigo 42

Serão excluídos do quadro de associados:

  • os sócios que solicitarem por escrito a sua exclusão;
  • os sócios que se atrasarem com três ou mais mensalidades;
  • os sócios que deixarem de ser pós-graduandos da UFPE;
  • os sócios que forem excluídos na forma do artigo anterior.

Parágrafo 1° – Os sócios que forem excluídos por falta de pagamento, poderão ser readmitidos mediante pagamento das mensalidades atrasadas.

Parágrafo 2° – Ao sócio que for excluído conforme o item 4 desse artigo, cabe recurso a Assembléia Geral.

Artigo 43

Serão excluídos os sócios que desligarem-se de seus cursos de pós-graduação; exceto aqueles que requererem sua re-associação como sócios colaboradores, e os que estiverem no exercício de cargos em órgãos de administração da Associação.

Artigo 44

Os sócios que ocupem cargos em órgãos de administração da APG-Informática/UFPE e que tenham concluído seus cursos de pós-graduação, poderão continuar no exercício pleno dos cargos e dos direitos de sócios da Associação, até o término de seus respectivos mandatos.

Artigo 45

A dissolução da Associação só poderá se processar por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, para fim especificamente convocada, contando com a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.

Artigo 46

A reforma dos presentes Estatutos só poderá ser efetuada em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, com a presença de ao menos 30% (trinta por cento) de seus sócios com direito de voto (ou manifestação via e-mail), e por deliberação da maioria simples de acordo com a sistemática de contabilização de votos prevista no artigo 36.

Parágrafo Único – Não sendo obtido, em primeira convocação, o quorum exigido, as decisões serão tomadas em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a presença de no mínimo 1/4 (um quarto) dos sócios com direito de voto, e pela aprovação de 2/3 9dois terços) dos presentes.

Artigo 47

A APG-Informática/UFPE poderá se filiar a organizações nacionais e/ou internacionais que estiverem empenhadas em lutar pelos mesmos princípios defendidos nos presentes Estatutos, devendo dita filiação ser aprovada em Assembléia Geral.

Artigo 48

Para todas as ações que possam advir dos presentes Estatutos, fica eleito o foro desta comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

-- RodrigoBonifacio - 27 Oct 2006

-- AlanKelon - 09 Nov 2006

Topic revision: r2 - 2006-11-09 - TWikiGuest
 
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