Tags:
create new tag
, view all tags
Válido a partir de 30/06/2000

Fonte: http://notitia.cin.ufpe.br/servlets/newstorm.notitia.apresentacao.ServletDeNoticia?codigoDaNoticia=523&dataDoJornal=1012501628000

Índice

Das Disposições Gerais

Da Organização Administrativa

Da Inscrição, Seleção e Matrícula

Da Orientação e Avaliação

Da Conclusão do Mestrado

Da Conclusão do Doutorado

Das Disposições Gerais

Das Disposições Transitórias e Finais

Anexo I: Estrutura Curricular


Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1o O Centro de Informática da UFPE oferece disciplinas de pós-graduação que levam à aquisição dos graus de Mestre e de Doutor em Ciência da Computação.

§1o O Centro de Informática pode também oferecer disciplinas de nivelamento, com o objetivo de completar a formação dos candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência da Computação.

§2o O Centro de Informática mantém um corpo de professores doutores, desenvolvendo atividades de pesquisa em computação, que dá suporte à formação dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, possibilitando a concepção de temas para teses, dissertações e atividades de iniciação à pesquisa.


Capítulo II

Da Organização Administrativa

Art. 2o São órgãos administrativos e decisórios do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação a Câmara de Pós-Graduação da UFPE (coordenação central), Colegiado da Pós-Graduação do Centro de Informática e a Comissão da Pós-Graduação (CPG) do referido centro.

§1o As atividades do Programa de Pós-Graduação serão dirigidas executivamente pelo Coordenador, o qual será substituído pelo Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos.

§2o O Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação é composto pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, todos os professores Doutores do Programa que mantenham atividades regulares de ensino, pesquisa e/ou orientação de estudantes dos cursos do Programa e por um representante dos alunos de cada um dos cursos do Programa.

§3o A Comissão da Pós-Graduação, CPG, é composta pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, um representante de cada área de pesquisa ou seu suplente, indicados pela maioria dos professores da área e aprovados pelo Colegiado, e por um representante dos alunos regularmente matriculados em um dos cursos do Programa. O coordenador e o vice-coordenador poderão também representar as suas respectivas áreas.

§ 4o O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de dois anos, permitida uma recondução através de nova eleição. O mandato de cada representante da CPG também é de dois anos, sendo permitido um número arbitrário de reconduções.

Art. 3o Compete ao Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação:

I - Eleger e indicar ao Reitor uma lista contendo os nomes de docentes pertencentes à Pós-Graduação em Ciência da Computação e lotados neste Centro, como sugestão para compor os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador da Pós-Graduação em Ciência da Computação, de acordo com as normas em vigor;

II - Aprovar a criação e a extinção de áreas de pesquisa;

III - Aprovar a indicação dos representantes das áreas de pesquisa e de seus suplentes para compor a CPG.

IV - Propor ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade a estrutura curricular dos Cursos e suas alterações;

V - Decidir sobre os recursos ou representações que lhe forem apresentados contra decisões da CPG ou do coordenador, na sua área de competência;

VI - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes;

VII - Credenciar e descredenciar professores para o Programa;

VIII - Fixar, anualmente, o número de vagas dos Cursos;

IX - Estabelecer critérios para aceitação de inscrições para a seleção de candidatos, observando as normas estabelecidas neste Regimento;

X - Aprovar o resultado apresentado pela Comissão de Seleção;

XI - Aprovar modificações ao Regimento.

Art. 4o Compete à Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação:

I - Decidir sobre os recursos ou representações que lhe forem apresentados, na sua área de competência;

II - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes;

III - Escolher os professores que comporão a Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação;

IV - Escolher os professores que atuarão como orientadores acadêmicos dos alunos;

V - Aprovar os orientadores de dissertação e de tese;

VI - Aprovar os planos de estudos individuais dos alunos, previstos na estrutura curricular dos Cursos;

VII - Aprovar as Bancas examinadoras de exames de qualificação, proposta de tese, avaliação anual, defesa de dissertação e de tese;

VIII - Elaborar, semestralmente, o calendário das atividades do Programa;

IX - Decidir sobre os casos omissos neste Regimento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.

Art. 5o Compete ao Coordenador da Pós-Graduação:

I - Incumbir-se dos assuntos administrativos do Programa;

II - Convocar as reuniões da Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir;

III - Convocar as reuniões do Colegiado de Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir;

IV - Executar as deliberações tanto do Colegiado quanto da Comissão, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de aprovação;

V - Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização dos programas e atividades dos Cursos.

VI - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes

Art. 6o O Colegiado da Pós-Graduação reunir-se-á:

I - Por convocação do Coordenador.

II - Pela vontade, expressa por escrito, de dois terços (2/3) de seus membros.

Parágrafo único. O Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate.

Art. 7o A Comissão da Pós-Graduação reunir-se-á por convocação do Coordenador.

Parágrafo único. A Comissão de Pós-Graduação em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate.


Capítulo III

Da Inscrição, Seleção e Matrícula

Art. 8o O ingresso aos Cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação é facultado aos graduados nos Cursos de Ciência da Computação e afins, desde que aceitos pela Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, e aprovados pelo Colegiado.

§1o As inscrições para seleção aos Cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação serão realizadas em períodos determinados pela CPG.

§2o A critério da CPG poderão participar do exame de seleção concluintes de cursos de graduação.

Art. 9o O candidato a um dos cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, no ato da inscrição, pelo menos os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido; b) históricos escolares de graduação e pós, quando for o caso; c) curriculum vitae pormenorizado, com documentação comprobatória; d) cópia do diploma do curso superior ou certificado equivalente, ou ainda declaração comprovando que o aluno é concluinte. No caso de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, é necessária a revalidação dos diplomas pela UFPE para a inscrição no curso. e) carta à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação expondo as razões porque deseja realizar o curso; f) cartas de recomendação, em formulário específico, de professores ou pesquisadores com quem tenha estudado ou trabalhado (duas para os candidatos ao mestrado e três para os candidatos ao doutorado); g) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela Universidade Federal de Pernambuco; h) o candidato ao Doutorado deverá apresentar uma Proposta de Trabalho.

§1o A relação completa dos documentos necessários para a inscrição será divulgada pela CPG quando da publicação da chamada para inscrições.

§2o A Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, em prazo estipulado pela Coordenação, no Colegiado da Pós-Graduação, parecer sobre aceitação ou não de cada candidato, baseado nos seguintes itens:

a) análise dos documentos apresentados; b) resultado da prova de seleção preliminar de acordo com o §3o deste artigo, e c) entrevista com a Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação (ou com membros do Colegiado indicados para tal finalidade), a critério da mesma.

§3o A critério da Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, poderá também ser realizada prova de seleção preliminar de caráter eliminatório (aplicada pela Comissão de Seleção ou algum outro órgão aprovado pelo Colegiado).

§4o O número de vagas para admissão aos cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência da Computação será estabelecido pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação, para cada ano letivo.

Art. 10º O candidato deverá comprovar proficiência em Inglês, se esta não for sua língua materna, no início do primeiro ano letivo. Do mesmo modo deverá, adicionalmente, comprovar proficiência na língua portuguesa, se esta não for sua língua materna.

Parágrafo único. O candidato que não efetuar estas comprovações até o final do primeiro ano letivo será desligado do curso.

Art. 11º O candidato aceito para um dos cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação, obedecida a ordem de classificação e o limite de vagas, terá assegurado o direito de proceder sua matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

§1o O candidato classificado para o curso deverá, obrigatoriamente, efetivar sua matrícula inicial no primeiro período letivo regular após o exame de seleção, sem a qual perderá o direito à admissão no curso.

§2o O aluno de um dos Cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação poderá se matricular em disciplinas oferecidas pelo Programa, em cada período letivo, nos prazos estabelecidos pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação cumprindo-se as exigências dos demais artigos e com aval do orientador ou tutor.

§3o O aluno poderá trancar sua matrícula vínculo por, no máximo, dois semestres letivos, não sendo este período considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para conclusão do curso. Esgotado o período de trancamento e não renovando a matrícula em um prazo de 30 dias, o aluno será automaticamente desligado do curso.

§4o Será permitido o cancelamento, acréscimo ou substituição de disciplinas, mediante um requerimento em formulário próprio, antes de cumprimento do primeiro terço da carga horária da disciplina em pauta, desde que aceito pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

§5o O aluno que não efetuar a sua matrícula vínculo a cada semestre estará desligado automaticamente do programa. Ficando facultado à CPG aceitar ou não um pedido posterior de reintegração ao curso.

§6o A critério da Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação poderão ser aceitas matrículas isoladas (de alunos de que não passaram pelo processo normal de seleção) em disciplinas do Programa. Os critérios obtidos em matrículas isoladas serão computados quando da efetivação da matrícula regular, após aprovação em exame de seleção, sendo que terão validade de 5 (cinco) anos para o mestrado e 7 (sete) anos para o doutorado.

Art. 12. A critério do Colegiado, poderá ser aceita a matrícula especial em disciplinas do curso. Parágrafo único. Os créditos obtidos como aluno especial serão computados quando da efetivação da matrícula regular, após aprovação em exame de seleção, sendo que terão validade de 5 (cinco) anos para o mestrado e 7 (sete) anos para o doutorado.

Art. 13. A critério do Colegiado, poderá ser permitida a passagem de alunos do Mestrado para o Doutorado, sem defesa de dissertação. O Colegiado pode permitir também a passagem de alunos do Doutorado para o Mestrado. No caso da passagem do Mestrado para o Doutorado, pelo menos os seguintes critérios devem ser atendidos pelo aluno:

a) estar matriculado no curso há, no máximo, 2 (dois) anos;ter concluído todos os créditos do Mestrado; b) ter rendimento acadêmico igual ou superior a 3 (três), calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 21 deste Regimento; c) ter apresentado, oralmente e por escrito, projeto de tese avaliado por comissão designada pela CPG;Parágrafo único. O aluno que passou do Mestrado para o Doutorado terá que concluir o Doutorado no prazo estabelecido no Artigo 25 deste Regimento, incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de Mestrado. O aluno que passou do Doutorado para o Mestrado terá que concluir o mestrado no prazo estabelecido no Artigo 22 deste regimento, incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de doutorado.


Capítulo IV

Da Orientação e Avaliação

Art. 14. O aluno do curso de Mestrado em Ciência da Computação terá um tutor, designado pela Coordenação ou sugerido pelo aluno, dentre o Corpo Docente da Pós-Graduação em Ciência da Computação e aprovado pela CPG, com a função de orientá-lo academicamente por ocasião do seu ingresso no Programa.

Parágrafo único. O aluno poderá mudar de tutor mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, ou por iniciativa desta Coordenação.

Art. 15. O aluno de Mestrado deverá escolher até o final do primeiro ano letivo um orientador de dissertação dentre os professores credenciados pelo Colegiado, com a concordância do mesmo e mediante aprovação da CPG, cessando assim a orientação acadêmica exercida pelo tutor e citada no Artigo 14 deste Regimento.

Parágrafo único. O aluno poderá mudar de orientador de dissertação mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com a concordância do orientador pretendido e aprovação da CPG.

Art. 16. O aluno de Doutorado deverá indicar um orientador dentre os professores credenciados pelo Colegiado desde a sua primeira matrícula no curso, com a concordância do mesmo e que deverá ser submetido à aprovação da CPG.

§1o A CPG poderá indicar um orientador para o aluno, caso este não tenha apresentado nenhuma indicação ou se o orientador indicado pelo aluno não seja aprovado pela CPG.

§2o O aluno poderá mudar de orientador mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com a concordância do orientador pretendido e aprovação da CPG.

Art. 17. O candidato tanto ao Mestrado quanto ao Doutorado poderá ter mais de um orientador e/ou co-orientadores, que em conjunto com o orientador, assumirão a responsabilidade pelo desenvolvimento do programa do mesmo.

§1o A critério do Colegiado, o aluno poderá ser orientado por dois professores, sendo um deles necessariamente externo ao curso.

§2o A critério do Colegiado, além dos membros do seu corpo docente, professores de outros cursos de pós-graduação strictu sensu ou Doutores poderão participar de Dissertações ou Teses, em regime de co-orientação.

Art. 18. O aluno só poderá apresentar a sua "Proposta de Dissertação" ou "Proposta de Tese" depois de cumprir as exigências preliminares do grau pretendido.

Parágrafo Único. São exigências preliminares comuns ao Mestrado e ao Doutorado ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34) e ter concluído os créditos necessários para o grau pretendido. Para os alunos de doutorado é necessário também ter sido aprovado no (ou submeter conjuntamente o) Exame de Qualificação.

Art. 19. A avaliação do rendimento das disciplinas será feita mediante exercícios escolares, listas de exercícios, projetos, exame final ou outras atividades, a critério do professor.

§1o No início da execução de cada disciplina, o professor responsável pela mesma, no período, apresentará aos alunos e à Secretaria de Pós-Graduação programa, bibliografia e a sistemática de avaliação a ser adotada.

§2o Antes do início do semestre letivo subseqüente, os professores responsáveis por disciplinas submeterão à Secretaria de Pós-Graduação um Relatório do desenvolvimento da disciplina contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas e de trabalhos desenvolvidos e os resultados da avaliação do aproveitamento dos alunos.

Art. 20. A avaliação do aproveitamento do aluno, em cada disciplina, será expressa por um dos seguintes conceitos: A = excelente, B = bom, C = regular, D = insuficiente, correspondendo os três primeiros à aprovação com direito a crédito e o último à reprovação sem direito a crédito.

§1o Poderá eventualmente ser atribuído um dos seguintes conceitos:I = Incompleto - atribuído, a critério do professor, ao aluno que por motivo justificado não puder cumprir, no tempo regular de execução da disciplina, a sistemática de avaliação;T = Trancamento - atribuído pela Secretaria do Programa quando uma disciplina tiver sido trancada pelo aluno;X = Abandono - atribuído ao aluno que abandona sem motivo justificado uma disciplina;O = Transferido - atribuído ao aluno que teve os créditos de uma disciplina transferidos.

§2o O conceito I terá validade por um período não superior a seis meses, após atribuição do mesmo, quando então será substituído por um dos seguintes: A, B, C ou D.

§3o Será desligado do curso o aluno que obtiver dois conceitos finais "D" na mesma disciplina, ou em disciplinas distintas cursadas no mesmo período letivo, ou, ainda, cujo rendimento acadêmico não seja considerado satisfatório, a critério do Colegiado do curso.

Art. 21. Para fim de aferição do rendimento acadêmico do aluno, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma: A=4, B=3, C=2, D=1.

Parágrafo único. O rendimento acadêmico será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é: R = (S Ni . Ci) / (S Ci)Onde:R – rendimento acadêmico;Ni – valor numérico do conceito da disciplina;Ci – número de créditos da disciplina.


Capítulo V

Da Conclusão do Mestrado

Art. 22. O aluno do curso de Mestrado só poderá se submeter à "Defesa de Dissertação'' após ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34), ter concluído o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, com rendimento acadêmico (calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 21) igual ou superior a 3 (três), Ter comprovado proficiência em línguas de acordo com o Artigo 10 e ter aceita a sua "Proposta de Dissertação".

§1o Os 24 (vinte e quatro) créditos exigidos no "caput'' deste artigo serão obtidos de acordo com a estrutura curricular vigente, observando-se a seguinte distribuição: a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, selecionadas a partir de um conjunto de disciplinas denominadas básicas; b) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas, excluída a disciplina seminário que é exclusiva para o curso de Doutorado.

§ 2o Até 4 (quatro) créditos, dos 12 (doze) da alínea "b" do parágrafo anterior, poderão ser obtidos em disciplinas de trabalho individual.

§ 3o O tempo mínimo para conclusão do Mestrado em Ciência da Computação é de 12 (doze) meses e o tempo máximo é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da matrícula inicial no curso até a data da efetiva defesa de dissertação.

§ 4o A critério do Colegiado, o aluno poderá efetuar o trancamento do curso por um período de 12 (doze) meses, não sendo este período contado para o tempo de conclusão do Mestrado. Também a critério do Colegiado, poderá haver 6 (seis) meses de prorrogação no tempo máximo para conclusão do Mestrado.

Art. 23. A Dissertação de Mestrado será examinada por uma Banca composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) docentes ou pesquisadores, com título de Doutor ou nível equivalente, aprovados pela Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação e pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco.

§ 1o Dentre os docentes ou pesquisadores propostos no "caput'' deste artigo, pelo menos um não deve ser membro do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

§ 2o Deverão ainda ser indicados dois suplentes para a Banca examinadora, sendo um deles externo ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

Art. 24. Encerrado o exame, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado a ser atribuído ao candidato. Será conferido o Grau de Mestre em Ciência da Computação ao aluno que, após cumpridas as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Dissertação de Mestrado.

§ 1o O resultado do exame será expresso por uma das seguintes menções: - aprovado - reprovado

§ 2o O candidato será considerado aprovado se não receber a menção "reprovado" por mais de um examinador. Capítulo VI Da Conclusão do Doutorado

Art. 25. O aluno do curso de Doutorado só poderá se submeter à "Defesa de Tese" após ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34), ter concluído o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, com rendimento acadêmico (calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 21) igual ou superior a 3 (três); ter sido aprovado no Exame de Qualificação; ter comprovado proficiência em línguas de acordo com o Artigo 10, ter sido aprovado no "Exame de Proposta de Tese'' e ter sido aprovado na "Avaliação Preliminar da Tese".

§ 1o Dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos no "caput", 12 (doze) podem vir do curso de Mestrado em Computação ou área afim, a critério da CPG.

§ 2o Até 8 (oito), dos 24 (vinte e quatro) exigidos, poderão ser obtidos em disciplinas de trabalho individual, exceto para alunos que se beneficiaram do aproveitamento de créditos do curso de Mestrado (conforme o parágrafo 1.deste artigo), caso em que apenas 4 (quatro) créditos poderão ser obtidos em disciplinas de trabalho individual.

§ 3o Até 4 (quatro) créditos, dos 24 (vinte e quatro) exigidos, poderão ser obtidos na disciplina seminário, exceto para os alunos que se beneficiaram do aproveitamento de créditos do curso de Mestrado (conforme o parágrafo 1º; deste artigo).

§ 4o Alunos que não tenham concluído o curso de Mestrado em Computação ou área afim poderão ter que cursar, a critério da CPG, 12 créditos em disciplinas obrigatórias (selecionadas a partir do conjunto de disciplinas básicas), adicionalmente aos 24 (vinte e quatro) exigidos.

§ 5º Em qualquer caso, pelo menos 12 (doze) créditos deverão ser cursados como aluno regular do programa de Doutorado do Centro de Informática.

§ 6º O tempo mínimo para a conclusão do Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses e o tempo máximo é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a apartir da data da matrícula inicial no curso até a data da efetiva defesa da tese.

§ 7º A critério do Colegiado, o aluno poderá efetuar o trancamento do curso por um período de 12 (doze) meses, não sendo este período contado para o tempo de conclusão do Doutorado. Também a critério do Colegiado, poderá haver 12 (doze) meses de prorrogação no tempo máximo para conclusão do Doutorado.

Art. 26. O aluno de Doutorado deverá prestar exame de qualificação numa área de pesquisa específica escolhida de acordo com o orientador e aprovada pela CPG.

§ 1o Este exame será avaliado por pelo menos 2 (dois) especialistas aprovados pela CPG.

§ 2o O aluno poderá repetir este exame apenas uma vez.

§ 3o Este exame deverá ser realizado no prazo máximo de um ano e meio após a primeira matrícula no curso. Caso não consiga obter a aprovação neste prazo máximo, o aluno estará automaticamente desligado do curso. Para o cálculo do período decorrido não devem ser contabilizados eventuais períodos de trancamento de matrícula.

§ 4o O conceito para o exame de qualificação será de "aprovado'' ou "reprovado''.

Art. 27. O exame de proposta de tese consiste de uma monografia contendo a proposta de trabalho e de uma defesa oral da mesma.

§ 1o Este exame será avaliado por pelo menos 2 (dois) especialistas, dentre os prováveis membros da banca examinadora de defesa de tese, aprovados pela CPG.

§ 2o O conceito para este exame será de "aprovado'' ou "reprovado''.

§ 3o O aluno poderá repetir este exame apenas uma vez.

§ 4o Este exame deverá ser realizado no prazo máximo de dois anos e meio após a primeira matrícula no curso. Caso não consiga obter a aprovação neste prazo máximo, o aluno estará automaticamente desligado do curso. Para o cálculo do período decorrido não devem ser contabilizados eventuais períodos de trancamento de matrícula.

Art. 28. Além dos exames descritos nos artigos anteriores, o aluno deverá apresentar ao final de cada ano um relatório sucinto das atividades desenvolvidas durante o ano e um plano das atividades a serem desenvolvidas no ano seguinte com apresentação oral dos mesmos.

§ 1o A CPG constituirá uma comissão de pelo menos dois professores do corpo docente da Pós-graduação para avaliar o progresso do aluno no período considerado.

§ 2o A critério da comissão de avaliação o aluno poderá ser dispensado da apresentação oral.

Art. 29. A "Avaliação Preliminar da Tese" consiste na análise da tese apresentada pelo aluno, com a finalidade de aferir se o trabalho apresentado está satisfatório para um trabalho de doutorado.

§ 1o Esta avaliação será efetuada por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora de defesa de tese (vide Artigo 30), a critério da CPG, sendo que pelo menos 1 (hum) não deve ser membro do Corpo Docente Permanente da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

§ 2o Cada avaliador terá um prazo de um mês para enviar à Coordenação um relatório escrito sobre a tese.

§ 3o No seu relatório o avaliador deverá recomendar a "aprovação", "aprovação com restrições", solicitar a "ressubmissão após correções" ou a "rejeição" da tese.

§ 4o Caso surjam conflitos entre as recomendações dos avaliadores, a CPG deliberará sobre o que deverá ser solicitado ao aluno.

Art. 30. A Tese de Doutorado será examinada por uma Banca composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) docentes ou pesquisadores, com título de Doutor ou nível equivalente, aprovados pela Comissão da Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPE.

§ 1o Dentre os docentes ou pesquisadores propostos no "caput'' deste artigo, pelo menos 2 (dois) não devem ser membros do Corpo Docente Permanente da Pós-Graduação em Ciência da Computação. O orientador poderá participar da Banca examinadora mas sem direito a voto.

§ 2o Deverão ainda ser indicados dois suplentes para a Banca examinadora, sendo um deles externo ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

Art. 31. Será conferido o grau de Doutor em Ciência da Computação ao aluno que, após cumprir as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Tese de Doutorado.

§ 1o O resultado do exame será expresso por uma das seguintes menções: - aprovado - reprovado

§ 2o Será considerado aprovado o candidato que não obtiver a menção reprovado de mais de um examinador.

§ 3o Caso o candidato seja reprovado, a Banca examinadora poderá recomendar a concessão do grau de Mestre ao candidato, desde que o tempo que o aluno esteja matriculado no curso não exceda o prazo estabelecido no Artigo 22 deste Regimento. A CPG então decidirá se aceita ou não a recomendação.


Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 32. As Bancas examinadoras serão presididas pelo seu componente pertencente ao Colegiado da Pós-Graduação de maior titulação.

Art. 33. Poderão ser aceitos até 8 (oito) créditos obtidos em outro programa de pós-graduação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, a critério da CPG e após parecer favorável de um dos seus membros previamente designado pelo Coordenador.

Parágrafo único. No caso de Doutorado, poderão ser aceitos até 24 (vinte e quatro) créditos de Mestrado realizados em outro programa de pós-graduação em Ciência da Computação ou áreas afins a critério da CPG.

Art. 34. Através do "Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação" o aluno deverá demonstrar conhecimento geral da área de Ciência da Computação, tipicamente através de disciplinas cursadas na graduação.

§ 1o Este requisito, acima referido, é satisfeito através da comprovação de que conhece o conteúdo de algumas disciplinas básicas e avançadas de um curso regular de graduação em Ciência da Computação.

§ 2o As disciplinas que compõem este Requisito de Conhecimento Geral são determinadas pela CPG.

§ 3o O aluno deverá satisfazer o Requisito de Conhecimento Geral até, no máximo, o final do primeiro ano de matrícula no programa. Encerrado este prazo, a sua permanência no programa ficará condicionada à aprovação da CPG.

Art. 35. O Diploma de Mestre ou Doutor será expedido a requerimento do candidato, após cumprir todas as exigências do Curso e da Comissão Examinadora, bem como ter sido procedida a devida colação de grau.

Parágrafo único. Para a expedição do diploma, o Regimento Interno e a Grade Curricular devem estar aprovados e atualizados junto à Divisão de Registros de Diplomas. Uma outra exigência é que o aluno deverá entregar previamente cópias da versão definitiva da Dissertação ou Tese, em número exigido pelo Curso, além de dois exemplares para a Biblioteca Central da Universidade. O aluno deverá, ainda, entregar uma cópia eletrônica da dissertação ou tese na secretaria de Pós-graduação do Curso.


Capítulo VIII

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 36. O aluno da Pós-Graduação em Ciência da Computação obedecerá à estrutura curricular em vigor na data de sua primeira matrícula.

§ 1o O aluno que estiver matriculado por ocasião do início da execução de uma nova estrutura curricular poderá solicitar à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, adaptação para essa estrutura mediante análise de equivalência de disciplinas.

§ 2o A transferência de um aluno para uma nova estrutura curricular se efetivará após aprovação pela Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

§ 3o A contagem de créditos para transferência de um aluno de uma estrutura curricular para uma nova será feita sobre o total das disciplinas da nova estrutura cobertas pela equivalência.

§ 4o A equivalência entre disciplinas levará em consideração a carga horária, o conteúdo programático, e será concedida mediante parecer favorável da CPG.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com base na legislação vigente da UFPE.

Art. 38. Este regimento, aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação em 30/06/2000, entrará em vigor após sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFPE. Anexo I Estrutura Curricular Os alunos de Mestrado, de acordo com o Artigo 19 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação aprovado em 30/06/2000, devem completar 24 créditos, sendo 12 em disciplinas básicas e 12 em disciplinas eletivas. As disciplinas básicas têm a finalidade de introduzir o aluno nos conceitos básicos das diversas Áreas de Pesquisa do Programa, enquanto que as disciplinas eletivas completam a formação do aluno para dar-lhe melhores condições de desenvolver o seu trabalho. Dentre as disciplinas eletivas encontram-se disciplinas de Tópicos Avançados cobrindo todas as atuais linhas de pesquisa do Programa onde serão cobertos tópicos atuais de interesse tanto para os alunos quanto para os professores. Há também disciplinas de Trabalhos Individuais que consiste de estudos dirigidos sobre tópicos de pesquisa atuais de acordo com o interesse do aluno e do professor. Todas as disciplinas são de 4 créditos, exceto a de Seminários que é de 2 créditos. Oficialmente não há pré-requisitos. Mas cada área de pesquisa informará aos alunos quais são as disciplinas sugeridas e em que seqüência, ficando sob a responsabilidade do tutor ou orientador e do CPG verificar se o aluno possui os pré-requisitos necessários para cursar com sucesso a disciplina. No momento as áreas de pesquisa do Programa são:

Arquitetura de Computadores e Sistemas Digitais Banco de Dados

Computação Inteligente

Engenharia de Software

Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos

Teoria da Computação

Disciplinas Básicas

Administração e Integração de Sistemas

Agentes Inteligentes Algoritmos

I Aplicações de Computação Inteligente

Arquitetura de Computadores

Avaliação de Desempenho de Sistemas Banco de Dados

Computabilidade e Lógica

Engenharia de Software

Métodos em Computação Inteligente

Paradigmas de Linguagens de Programação

Projeto Conceitual de Banco de Dados

Prototipação de Circuitos Digitais

Redes de Computadores

Sistemas Distribuídos

Disciplinas Eletivas

Álgebra e Semântica de Processos Concorrentes Algoritmos

II Algoritmos de Aproximação em Grafos Algoritmos para Processamento de Cadeias Aritmética da Exatidão Máxima

Ambientes para Desenvolvimento de Software

Arquiteturas Avançadas

Automação do Projeto de Sistemas Digitais

Avaliação de Desempenho de Redes

Banco de Dados Distribuídos

Banco de Dados Não Convencionais

Compilação de Linguagens Funcionais

Complexidade de Provas e Algoritmos

Computabilidade de Máquinas Inteligentes

Engenharia de Requisitos

Especificação e Projeto de Sistemas

Especificação de Sistemas Concorrentes

Gerenciamento de Redes

Lógica e Língua Natural

Lógica Matemática

Matemática da Intervalar

Processamento de Imagens

Processamento do Conhecimento

Processamento de Linguagem Natural

Programação Paralela

Projeto de Administração e Integração de Sistemas

Redes de Alta Velocidade

Redes Neurais

Semântica de Linguagens de Programação

Seminários

Sistemas de Informação

Sistemas Multimídia Distribuídos

Teoria das Categorias

Teoria dos Domínios

Teoria dos Modelos

Teoria da Prova

Tópicos Avançados em Administração e Integração de Sistemas 1

Tópicos Avançados em Administração e Integração de Sistemas 2

Tópicos Avançados em Algoritmos e Complexidade 1

Tópicos Avançados em Algoritmos e Complexidade 2

Tópicos Avançados em Arquitetura de Computadores1

Tópicos Avançados em Arquitetura de Computadores2

Tópicos Avançados em Banco de Dados 1

Tópicos Avançados em Banco de Dados 2

Tópicos Avançados em Banco de Dados 3

Tópicos Avançados em Computação Inteligente 1

Tópicos Avançados em Computação Inteligente 2

Tópicos Avançados em Computação Inteligente 3

Tópicos Avançados em Engenharia de Software 1

Tópicos Avançados em Engenharia de Software 2

Tópicos Avançados em Engenharia de Software 3

Tópicos Avançados em Linguagens de Programação 1

Tópicos Avançados em Linguagens de Programação 2

Tópicos Avançados em Linguagens de Programação 3

Tópicos Avançados em Lógica e Sistemas Dedutivos 1

Tópicos Avançados em Lógica e Sistemas Dedutivos 2

Tópicos Avançados em Matemática da Computação

Tópicos Avançados em Processamento de Imagens 1

Tópicos Avançados em Processamento de Imagens 2

Tópicos Avançados em Processamento de Linguagem Natural 1

Tópicos Avançados em Processamento de Linguagem Natural 2

Tópicos Avançados em Redes de Computadores 1

Tópicos Avançados em Redes de Computadores 2

Tópicos Avançados em Redes de Computadores 3

Tópicos Avançados em Redes Neurais 1

Tópicos Avançados em Redes Neurais 2

Tópicos Avançados em Sistemas Digitais 1

Tópicos Avançados em Sistemas Digitais 2

Tópicos Avançados em Sistemas Distribuídos 1

Tópicos Avançados em Sistemas Distribuídos 2

Tópicos Avançados em Sistemas Distribuídos 3

Trabalho Individual em Administração e Integração de Sistemas

Trabalho Individual em Algoritmos e Complexidade

Trabalho Individual em Arquitetura de Computadores

Trabalho Individual em Banco de Dados

Trabalho Individual em Engenharia de Software

Trabalho Individual em Inteligência Artificial

Trabalho Individual em Linguagens de Programação

Trabalho Individual em Lógica e Sistemas Dedutivos

Trabalho Individual em Matemática da Computação

Trabalho Individual em Probabilidade Computacional

Trabalho Individual em Processamento de Imagens

Trabalho Individual em Processamento de Linguagem Natural

Trabalho Individual em Redes de Computadores

Trabalho Individual em Redes Neurais

Trabalho Individual em Sistemas Digitais

Trabalho Individual em Sistemas Distribuídos Visão Computacional

-- CiceroGarrozi - 24 Jul 2009

Topic revision: r1 - 2009-07-24 - CiceroGarrozi
 
This site is powered by the TWiki collaboration platformCopyright © 2008-2025 by the contributing authors. All material on this collaboration platform is the property of the contributing authors.
Ideas, requests, problems regarding TWiki? Send feedback

mersin escort bayan adana escort bayan izmit escort ankara escort bursa escort